Levítico 13
1 Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou
pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra,
então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os
sacerdotes.
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na
praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da
sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por
imundo.
4 Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer
mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o
sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga,
ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o
encerrará por outros sete dias;
6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que,
se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o
declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será
limpo.
7 Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que
foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será
mostrado ao sacerdote,
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se
tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao
sacerdote,
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na
pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,
11 Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote
o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir
toda a pele do que tem praga, desde a sua cabeça até aos seus pés,
quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto
toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se
tornou branco; limpo está.
14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo;
a carne é imunda; é lepra.
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá
ao sacerdote,
17 E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca,
então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19 E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha
lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do
que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por
imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo
branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o
sacerdote o encerrará por sete dias.
22 Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará
por imundo; praga é.
23 Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo,
inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que
é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou
branco,
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou
branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu
pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de
lepra.
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não
aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas
recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se
houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de
lepra.
28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender,
mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o
declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.
29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece
mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o
declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis
que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver
pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por
sete dias.
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a
tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a
tinha parecer mais funda do que a pele,
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda
vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que,
se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda
do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas
vestes, e será limpo.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido
grandemente na pele,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem
estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a
tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na
pele da sua carne,
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne
aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele,
limpo está.
40 E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo é, mas
limpo está.
41 E, se lhe caírem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é;
mas limpo está.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca
avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação
da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho,
como parece a lepra na pele da carne,
44 Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará
totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão
rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e
clamará: Imundo, imundo.
46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo
está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa
de lã, ou em roupa de linho,
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de
lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio
tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga
de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a
praga por sete dias.
51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver
estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para
qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido
de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga,
porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu
na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a
praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis
que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com
fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56 Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido,
depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido
ou tecido;
57 E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em
qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em
que há a praga;
58 Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles,
que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será
limpa.
59 Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou
do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la
limpa, ou para declará-la imunda.