Números 5
1 E falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo o
leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de
contato com algum morto.
3 Desde o homem até a mulher os lançareis; fora do arraial os
lançareis; para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais
eu habito.
4 E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do
arraial; como o SENHOR falara a Moisés, assim fizeram os filhos de
Israel.
5 Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher fizer algum
de todos os pecados humanos, transgredindo contra o SENHOR, tal alma
culpada é.
7 E confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa, fará
plena restituição, segundo a soma total, e lhe acrescentará a sua quinta
parte, e a dará àquele contra quem se fez culpado.
8 Mas, se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua a
culpa, então a culpa que se restituir ao SENHOR será do sacerdote, além
do carneiro da expiação pelo qual por ele se fará expiação.
9 Semelhantemente toda a oferta de todas as coisas santificadas
dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua.
10 E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém
der ao sacerdote será seu.
11 Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de
alguém se desviar, e transgredir contra ele,
13 De maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for
oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela
contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for
apanhada,
14 E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver
ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de
ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,
15 Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e
juntamente trará a sua oferta por ela; uma décima de efa de farinha de
cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso,
porquanto é oferta de alimentos por ciúmes, oferta memorativa, que traz
a iniqüidade em memória.
16 E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do SENHOR.
17 E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também
tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará
na água.
18 Então o sacerdote apresentará a mulher perante o SENHOR, e
descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta por
ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a
maldição, estará na mão do sacerdote.
19 E o sacerdote a fará jurar, e dirá àquela mulher: Se ninguém
contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundícia,
destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.
20 Mas, se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum
homem, fora de teu marido, se deitou contigo,
21 Então o sacerdote fará jurar à mulher com o juramento da
maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O SENHOR te ponha por maldição e
por praga no meio do teu povo, fazendo-te o SENHOR consumir a tua coxa e
inchar o teu ventre.
22 E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te
fazer inchar o ventre, e te fazer consumir a coxa. Então a mulher dirá:
Amém, Amém.
23 Depois o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro,
e com a água amarga as apagará.
24 E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água
amaldiçoante entrará nela para amargurar.
25 E o sacerdote tomará a oferta por ciúmes da mão da mulher, e
moverá a oferta perante o SENHOR; e a oferecerá sobre o altar.
26 Também o sacerdote tomará um punhado da oferta memorativa, e
sobre o altar a queimará; e depois dará a beber a água à mulher.
27 E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se
tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água
amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e
consumirá a sua coxa; e aquela mulher será por maldição no meio do seu
povo.
28 E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa,
então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu
marido, se desviar e for contaminada;
30 Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver
ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o SENHOR, e o sacerdote
nela execute toda esta lei.
31 E o homem será livre da iniqüidade, porém a mulher levará a sua
iniqüidade.